O transporte aduaneiro envolve muita burocracia e esses trâmites podem ser prejudiciais aos importadores e exportadores, pois prejudicam os prazos e a questão financeira da empresa.
Dessa forma, o transporte DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro) surge como uma opção que diminui custos e otimiza as liberações de mercadorias internacionais junto à alfândega.
A DTA permite a realização de um despacho em trânsito aduaneiro. Nesse modelo, o importador tem a possibilidade de transportar mercadorias sob o controle da alfândega dentro do território nacional.
Resumidamente, o DTA é a Declaração de Trânsito Aduaneiro é um documento existente dentro do comércio exterior que permite o trânsito de cargas ainda sob o controle da aduana, ou seja, ele autoriza que a mercadoria seja retirada da zona primária, que pode ser um porto ou aeroporto.
De forma geral, os procedimentos do DTA podem ser divididos em três grandes grupos, são eles:
– Procedimentos na unidade de origem
Os procedimentos na unidade de origem referem-se às transações efetuadas no Siscomex Trânsito, sistema da alfândega, que concede o regime especial de trânsito aduaneiro e o desembaraço em modalidade DTA.
– Procedimentos durante o Trânsito Aduaneiro
Durante o percurso, pode haver a necessidade de mudança de modal de transporte, manipulação de carga e interrupção seguida ou não de redirecionamento e tudo isso deve constar na declaração. Situações diferentes devem ser avisadas imediatamente às autoridades competentes.
– Procedimento na unidade de destino
Na unidade de destino, quando o veículo chega, é feito a verificação da integridade do trânsito, armazenamento, conferência e conclusão do transporte.
Muitos importadores e exploradores optam pelo transporte em regime DTA, pois os custos de armazenagem e a burocracia em zonas secundarias, são menores do que nos portos.
Ou seja, levar a carga para uma Estação Aduaneira do Interior (EADIs), zona secundaria, tem menos burocracia e custos do que portos e aeroportos, que são zonas primarias. Até porque, as zonas primárias recebem um grande volume de cargas diariamente, aumentando o fluxo e tornando os custos de armazenagem, despachantes e outras tarifas mais caras.
Além disso, durante o processo de transferência não há cobrança de tributos até que a carga chegue ao destino, onde será realizado o despacho. Isso traz menos impacto no fluxo de caixa do importador ou exportador, pois não há necessidade de desembolso imediato para pegamento de impostos.
Trazendo mais proximidade entre o importador/exportador e o fiscal da Receita Federal, facilitando os trâmites de liberação de cargas e possíveis falhas documentais.
Agora confira abaixo algumas vantagens da DTA:
– Liberação da carga, depois de transferida, acontece de maneira mais rápida e menos burocrática;
– Nas zonas secundárias, os custos de armazenagem são reduzidos;
– Suspensão de alguns tributos;
– Segurança no manuseio e armazenagem da carga.
Alguns cuidados devem ser tomados, e um deles é principalmente no preenchimento da Declaração de Trânsito Aduaneiro, pois é preciso seja feito com todo cuidado possível de modo que seja reduzido qualquer risco de invalidação e que a empresa não sofra algum tipo de penalidade.
Além do cuidado acima, é preciso ficar atento a certos pontos.
– Valores informados;
– Descrição dos bens;
– Prazos;
– Rotas;
– Número do contêiner;
– Peso e volume da carga (no caso de carga solta).
Por fim, podemos concluir que o trânsito aduaneiro não é um processo tão complexo, mas conta com muitos atores envolvidos.
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